Foto: Daniela Lameira / Site STJD
No jogo de volta pela primeira fase da Copa BR, o Vasco recebeu o Rio Branco e garantiu em casa vaga na segunda fase do torneio. Na súmula da partida, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza narrou que “aos 27 minutos do segundo tempo houve um princípio de tumulto na social, atrás do assistente de número 1, porém contido rapidamente pelo policiamento presente no estádio”. Além do episódio, o árbitro relatou a falta de água quente no chuveiro do vestiário da arbitragem.
Os fatos renderam ao clube duas denúncias: por infração ao artigo 213, inciso I (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) e ao artigo 191, inciso III (Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição), ambos do CBJD.
Diante dos Auditores, o advogado do clube destacou a prevenção realizada pelo clube e que houve apenas uma discussão entre dois torcedores que foi prontamente apartada. Com relação aos chuveiros dos vestiários, a defesa apresentou fotos dos locais reforçando a boa estrutura e que não há previsão no regulamento que obrigue o clube a realizar tal medida.
Logo após, o presidente da Primeira Comissão, Paulo Valed Perry, colheu os votos dos Auditores presentes que, por unanimidade dos votos, absolveram o Vasco da denúncia no artigo 213, inciso I do CBJD, e, por maioria dos votos, advertiram o clube com base no artigo 191, inciso III do CBJD.
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.