STJD aprova “supermando” ao Atlético na segunda fase


O Atlético Paranaense saiu-se vitorioso na tarde desta quinta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. O clube viu a sua ação que pedia o cumprimento do artigo 9.º do Campeonato Paranaense ser aceito por maioria de votos (8 a 1) e poderá assim mandar todos os sete jogos da segunda fase do Estadual dentro da Arena da Baixada.
Com o resultado pró Atletico o Cianorte jogará em casa apenas diante do ACP.
A decisão do tribunal já era esperada pelo advogado do Atlético no caso, Domingos Moro. “Estou exausto, foi uma batalha muito grande, mas creio que o resultado possa servir para a valorização do direito desportivo e da justiça desportiva. Serve de alerta para os administradores que elaboram o regulamento.
Obtivemos a vitória por larga margem, e a legislação acabou privilegiada”, disse, em entrevista à Rádio CBN.
O relator do caso, Caio César Rocha, entendeu da mesma maneira que o Atlético pleiteava em sua ação: o artigo 9.º deveria ser cumprido de forma literal. Ou seja, no octogonal final da segunda fase a equipe mais bem colocada na primeira fase jogaria sete partidas dentro da sua casa. Dos nove auditores com direito a voto, apenas o presidente do STJD, Rubens Approbato, discordou e votou contra a ação atleticana.

“O doutor Rubens entendeu que, dentro de uma interpretação integral do regulamento, o sistema mostrava que seriam quatro mandos para os quatro melhores colocados e três para os demais. Não foi a decisão que queríamos, mas estávamos preparados para qualquer decisão”, explicou o advogado da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Juliano Tetto, à Gazeta do Povo Online.

Neste momento a diretoria da FPF está reunida na sede da entidade, no bairro Tarumã, em Curitiba, junto aos representantes da Rede Paranaense de Comunicação (RPC) e da Globosat, para que a nova tabela da segunda fase seja definida e divulgada nas próximas horas.
Final de semana
1ª RODADA – 28 E 29/03/09 - SAB./DOM. 15:30
ATLÉTICO X ACP
CORITIBA X CIANORTE
NACIONAL X IRATY
J.MALUCELLI X PARANÁ