Clubes tem obrigação de divulgar Público e Renda nas partidas oficiais da FPF


O Presidente em Exercício da FPF, Amilton Stival, assinou nesta terça-feira (27) um oficio que comunica aos clubes a obrigatoriedade da divulgação de Público e Renda dos jogos oficiais. No ofício está descrito que a publicação deve acontecer nos sistemas de som e imagem dos estádios, assim que o Boletim Financeiro da FPF (Borderô) for preenchido.

A FPF ainda alerta que a regulamentação está expressa no Regulamento Geral das competições da entidade, no Art. 32:

Art. 32 – As EPD com mando de campo devem, imediatamente após o preenchimento do Boletim Financeiro pelo tesoureiro da FPF, e ainda durante a realização da partida, divulgar, em nome da Federação Paranaense de Futebol, a renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados em suas praças de desporto.

Comentários