O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade:
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento de horário de início de partidas promovidas por esta Federação;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral das Competições Coordenadas pela CBF;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.570/2007,
RESOLVE:
DETERMINAR aos clubes com mando de jogo, que a execução dos Hinos Nacional e do Estado do Paraná ocorra 20 (vinte) minutos antes do horário agendado para o início de qualquer partida, sob pena de infração disciplinar e administrativa.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se em Boletim Oficial.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
Curitiba, 26 de Maio de 2008.
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento de horário de início de partidas promovidas por esta Federação;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral das Competições Coordenadas pela CBF;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.570/2007,
RESOLVE:
DETERMINAR aos clubes com mando de jogo, que a execução dos Hinos Nacional e do Estado do Paraná ocorra 20 (vinte) minutos antes do horário agendado para o início de qualquer partida, sob pena de infração disciplinar e administrativa.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se em Boletim Oficial.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
Curitiba, 26 de Maio de 2008.
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