FPF publica ato sobre execução do hino nacional nos jogos


O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade:

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento de horário de início de partidas promovidas por esta Federação;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral das Competições Coordenadas pela CBF;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.570/2007,

RESOLVE:

DETERMINAR aos clubes com mando de jogo, que a execução dos Hinos Nacional e do Estado do Paraná ocorra 20 (vinte) minutos antes do horário agendado para o início de qualquer partida, sob pena de infração disciplinar e administrativa.

Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se em Boletim Oficial.

HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente


Curitiba, 26 de Maio de 2008.

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