Caso da bala perdida - Atlético escapa da punição

O julgamento do caso da "bala perdida", que começou na noite de terça-feira no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, e acabou por volta de 1h30 desta quarta-feira, terminou com a condenação de três dos cinco denunciados. O árbitro Maurício Batista dos Santos, o representante Nilton Ramon e o presidente do conselho deliberativo atleticano, Mário Celso Petraglia, pegaram suspensões de 60 e 30 dias. O Atlético e o meio-campista Cristian, do Paraná Clube, foram absolvidos por unanimidade pelos auditores.O caso se refere aos incidentes ocorridos na Arena da Baixada no dia 16 de março, durante o clássico em que o Paraná venceu o Rubro-negro por 1 x 0. No intervalo do jogo, Petraglia desceu aos vestiários para desferir ofensas morais contra a arbitragem, chamando Maurício Batista dos Santos de "ladrão". Além disso, durante o jogo uma bala foi arremessada da torcida contra o jogador Cristian.Até a tarde de terça-feira, o Atlético buscava identificar o autor do arremesso. Uma denúncia anônima sobre o paradeiro do suposto culpado levou o clube a acionar a 2.ª DP desta capital. Segundo a delegada Selma Braga, policiais foram à casa do denunciado, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, mas nada encontraram. Se o autor fosse localizado, poderia descaracterizar a denúncia contra o clube se assumisse a culpa.Mesmo diante da ausência do torcedor, o Atlético foi absolvido por falta de provas, apesar de as imagens da televisão não deixarem dúvidas de que o arremesso aconteceu. Porém, o objeto atirado e recolhido do gramado pelo 4.º árbitro, Edemar Paris, sumiu. A bala, que teria sido encaminhada ao representante, desapareceu. No depoimento à 3.ª comissão disciplinar do TJD, Paris se contradisse e foi repreendido pelo presidente da comissão, Samuel Torquato. "Nem Deus acreditaria no teu depoimento", disse o auditor.O Atlético havia sido denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): deixar de prevenir desordens em sua praça de esportes ou permitir o arremesso de objetos no gramado. Isso poderia custar ao clube multa e perda de mando de campo na fase aguda do estadual.Da mesma forma, o jogador Cristian foi absolvido da acusação de ter simulado lesão. O advogado do Paraná, César Augusto de Mello, conseguiu convencer os auditores de que o movimento do jogador, de se atirar ao chão, foi um ato involuntário de autoproteção. O meio-campista foi enquadrado no artigo 258 - assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva.Com base em áudios que serviram como provas, e por não ter comparecido ao tribunal para prestar seu depoimento sobre o caso, Mário Celso Petraglia foi suspenso por 30 dias. O dirigente acabou denunciado por infringir o artigo 187 do CBJD - ofender moralmente árbitro ou auxiliar. Através do advogado Domingos Moro, o mandatário rubro-negro encaminhou uma carta aos auditores, na qual afirmou não que as ofensas desferidas por ele não foram de forma alguma dirigidas à pessoa do árbitro. Porém, os auditores não se sensibilizaram. A suspensão de 30 dias, no entanto, é passível de recurso.O árbitro Maurício Batista dos Santos e o representante Nilton Ramon, suspensos por 60 dias, também podem requerer efeito suspensivo da pena. Eles foram enquadrados no artigo 266 por deixar de relatar em súmula os incidentes e a punição de ambos foi por unanimidade.

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